Legislação
Lei 9.993, de 24/07/2000
- O art. 8º da Lei 7.990, de 28/12/89, com a redação dada pelo art. 3º da Lei 8.001, de 13/03/90, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;