Legislação

Lei 10.075, de 18/12/2000

Art.

(Conversão da Medida Provisória 2.016-11, de 23/11/2000). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica, institui o Programa Especial de Financiamento, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.016- 11/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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