Legislação

Lei 10.098, de 19/12/2000

Art. 10

Capítulo III - DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO (Ir para)

Art. 10

- Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

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