Legislação
Lei 10.150, de 21/12/2000
- Os processos de novação já concluídos, com a assinatura dos contratos pela União e a emissão de títulos em benefício do credor, são irrevogáveis e irretratáveis, vedado que, com base em mudança posterior do entendimento aplicado à época, sejam declaradas inválidas, nas esferas administrativa e controladora, situações plenamente constituídas, ressalvado o disposto nos §§ 5º, 7º, 11 e 16 do art. 3º desta Lei.] [[Lei 12.409/2011, art. 3º.]]
Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 3º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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