Legislação

Lei 10.186, de 12/02/2001

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a realização de contratos de financiamento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e de projetos de estruturação dos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como dos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, com risco para o Tesouro Nacional ou para os Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.775, de 17/09/2008 (art. 4º)
Medida Provisória 432, de 27/05/2008 (art. 4º)
Medida Provisória 2.168-40, de 24/08/2001 (art. 7º)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.124- 18/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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