Legislação
Lei 10.205, de 21/03/2001
Art. 19
Título II - DA POLÍTICA NACIONAL DE SANGUE, COMPONENTES E HEMODERIVADOS (Ir para)
Capítulo V - DO FINANCIAMENTO (Ir para)
Art. 19- (VETADO)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;