Legislação
Lei 10.215, de 06/04/2001
Art. 0º
Registro Público. Registro de nascimento. Dá nova redação ao art. 46 da Lei 6.015, de 31/12/73, que dispõe sobre os Registros Públicos.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 6.015/1973, art. 46 (Registro público)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;