Legislação
Lei 10.244, de 27/06/2001
Trabalhista. Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.
Atualizada(o) até:
Não houveCLT, art. 376 (Jornada de trabalho. Horas extras por mulheres).
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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