Legislação
Lei 10.272, de 05/09/2001
Art. 0º
Trabalhista. Altera a redação do art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo.
Atualizada(o) até:
Não houveCLT, art. 467 (Verbas rescisórias).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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