Legislação
Lei 10.308, de 20/11/2001
Art. 0º
Meio ambiente. Dispõe sobre a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 39, art. 39 (arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 8º, 10, 11, 27 e 28)Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 39 (arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 8º, 10, 11, 27 e 28)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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