Legislação
Lei 10.356, de 27/12/2001
Capítulo VI - DA IMPLANTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL (Ir para)
Art. 20- Os cargos ocupados e vagos de AFCE-Analista de Sistemas, AFCE-Programador, AFCE-Bibliotecário, AFCE-Engenheiro, AFCE-Médico, AFCE-Enfermeiro, AFCE-Nutricionista e AFCE-Psicólogo são transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo.
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