Legislação
Lei 10.356, de 27/12/2001
Capítulo VI - DA IMPLANTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL (Ir para)
Art. 21- Os cargos ocupados de TFCE-Técnico de Finanças e Controle Externo – Área de Controle Externo são transformados em cargos de Técnico de Controle Externo – Área de Controle Externo.
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