Legislação
Lei 10.356, de 27/12/2001
Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 5º- É atribuição do cargo de Analista de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo o desempenho de todas as atividades administrativas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.
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