Legislação

Lei 10.409, de 11/01/2002

Art. 11

Capítulo II - DA PREVENÇÃO, DA ERRADICAÇÃO E DO TRATAMENTO (Ir para)

Seção II - DO TRATAMENTO (Ir para)

Art. 11

- O dependente ou o usuário de produtos, substâncias ou drogas ilícitas, que causem dependência física ou psíquica, relacionados pelo Ministério da Saúde, fica sujeito às medidas previstas neste Capítulo e Seção.

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