Legislação
Lei 10.409, de 11/01/2002
Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO PENAL (Ir para)
Seção Única - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Art. 27- O procedimento relativo aos processos por crimes definidos nesta Lei rege-se pelo disposto neste, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
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