Legislação
Lei 10.409, de 11/01/2002
Art. 39
NORMA REVOGADA.
Capítulo V - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Ir para)
Art. 39- Observado o disposto no art. 43 do Código de Processo Penal, a denúncia também será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta, ou faltar-lhe pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
II - não houver justa causa para a acusação.
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