Legislação
Lei 10.410, de 11/01/2002
- Art. 13-D acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 83
- A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos de nível superior e de nível intermediário da Carreira de Especialista em Meio Ambiente passa a ser a constante do Anexo VII, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo VIII.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 83 (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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