Legislação
Lei 10.410, de 11/01/2002
- Cabe ao órgão de lotação ao qual o servidor esteja vinculado implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos integrantes da Carreira de Especialista em Meio Ambiente de que trata o art. 1º.
Lei 13.026, de 03/09/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).§ 1º - A capacitação e a qualificação observarão o Plano Anual de Capacitação com o objetivo de aprimorar a formação dos servidores do quadro de pessoal efetivo e o desempenho das atividades de cada unidade.
§ 2º - As necessidades de capacitação e qualificação do servidor cujo desempenho tenha sido considerado insuficiente serão priorizadas no planejamento do Plano Anual de Capacitação do órgão de lotação ao qual o servidor esteja vinculado.
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