Legislação

Lei 10.410, de 11/01/2002

Art. 18-A
Art. 18-A

- Os atos de progressão funcional e promoção serão publicados, respectivamente, em Boletim Interno do órgão de lotação e no Diário Oficial da União, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor completou os requisitos exigidos.

Lei 13.026, de 03/09/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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