Legislação
Lei 10.420, de 10/04/2002
Art. 0º
Cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica.
Lei 10.700, de 09/07/2003 (Nova redação a ementa).- Redação anterior: «Cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra para os agricultores familiares da Região Nordeste, do semi-árido do Estado de Minas Gerais (norte de Minas Gerais e Vale do Jequitinhonha) e da região norte do Estado do Espírito Santo, definidos na Lei 9.690, de 15/07/98, nos Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem.»
Atualizada(o) até:
Lei 12.766, de 27/12/2012, art. 6º (arts. 1º, 6º, 8º e 10)Lei 11.775, de 17/09/2008 (arts. 1º, 6º, 8º e 11)
Lei 10.700, de 09/07/2003 (Ementa, arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 6º-A, 7º, 8º e 10)
Medida Provisória 645, de 05/05/2014 ([Vigência em 01/05/2014]. Administrativo. Ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012)
Medida Provisória 610, de 02/04/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis 12.249, de 11/06/2010 e 12.716, de 21/09/2012)
Decreto 4.962, de 22/01/2004 (cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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