Legislação
Lei 10.421, de 15/04/2002
Art. 0º
Seguridade social. Trabalhista. Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, e a Lei 8.213, de 24/07/91.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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