Legislação

Lei 10.524, de 25/07/2002

Art. 32

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção I - DAS DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Subseção II - DAS VEDAÇÕES (Ir para)
Art. 32

- A execução das despesas de que tratam os arts. 30 e 31 desta Lei atenderá, ainda, o disposto no art. 26 da Lei Complementar 101/2000, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 30.

Parágrafo único - (VETADO)

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