Legislação

Lei 10.524, de 25/07/2002

Art. 82

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 82

- Aplicam-se aos militares das Forças Armadas, no que couber, as exigências estabelecidas neste Capítulo.

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