Legislação
Lei 10.537, de 27/08/2002
Art. 0º
Trabalhista. Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B.
Atualizada(o) até:
Não houve.CLT, art. 789, e ss. (Custas e emolumentos).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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