Legislação
Lei 10.586, de 04/12/2002
Art. 0º
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, no valor global de R$ 68.123.121,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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