Legislação
Lei 10.637, de 30/12/2002
Art. 51
Capítulo II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (Ir para)
Art. 51- O caput do art. 52 da Lei 9.532, de 10/12/97, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 52 ([Origem da Medida Provisória 1.632, de 14/11/97]. Tributário. Legislação tributária. Alteração)[Lei 9.532/1997, art. 52 - O valor do IPI devido no desembaraço aduaneiro dos cigarros do código 2402.20.00 da TIPI será apurado da mesma forma que para o produto nacional, tomando-se por base a classe de enquadramento divulgada pela Secretaria da Receita Federal.
(...)] (NR)
(...)] (NR)
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