Legislação
Lei 10.669, de 14/05/2003
- O parágrafo único do art. 3º da Lei 6.360, de 23/09/76, introduzido pelo art. 9º da Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.360, de 23/09/1976, art. 3º (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;