Legislação

Lei 10.671, de 15/05/2003

Art. 21

Capítulo V - DOS INGRESSOS (Ir para)

Art. 21

- A entidade detentora do mando de jogo implementará, na organização da emissão e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento esportivo.

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