Legislação
Lei 10.671, de 15/05/2003
Capítulo VIII - DA RELAÇÃO COM A ARBITRAGEM ESPORTIVA (Ir para)
Art. 31-A- É dever das entidades de administração do desporto contratar seguro de vida e acidentes pessoais, tendo como beneficiária a equipe de arbitragem, quando exclusivamente no exercício dessa atividade.
Lei 12.299, de 27/07/2010, art. 4º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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