Legislação
Lei 10.671, de 15/05/2003
Capítulo XI - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 39-B- A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.
Lei 12.299, de 27/07/2010, art. 4º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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