Legislação
Lei 10.671, de 15/05/2003
Capítulo XI-A - DOS CRIMES (Ir para)
Art. 41-G- Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:
Lei 12.299, de 27/07/2010, art. 4º (Acrescenta o artigo).Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Parágrafo único - A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.
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