Legislação
Lei 10.711, de 05/08/2003
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- O Sistema Nacional de Sementes e Mudas, instituído nos termos desta Lei e de seu regulamento, objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional.
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