Legislação
Lei 10.711, de 05/08/2003
Art. 10
Capítulo IV - DO REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES (Ir para)
Art. 10- Fica instituído, no Mapa, o Registro Nacional de Cultivares - RNC e o Cadastro Nacional de Cultivares Registradas - CNCR.
Parágrafo único - O CNCR é o cadastro das cultivares registradas no RNC e de seus mantenedores.
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