Legislação

Lei 10.741, de 01/10/2003

Art. 107

Título VI - DOS CRIMES (Ir para)

Capítulo II - DOS CRIMES EM ESPÉCIE (Ir para)

Art. 107

- Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao caput. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).

Redação anterior (original): [- Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:]

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

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