Legislação
Lei 10.741, de 01/10/2003
Art. 113
Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 113- O inciso III do art. 18 da Lei 6.368, de 21/10/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 6.368/1976, art. 18 - (...)
(...)
III - se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação:
(...)] (NR)
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