Legislação
Lei 10.741, de 01/10/2003
Art. 24
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Capítulo V - DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (Ir para)
Art. 24- Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados às pessoas idosas, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [Art. 24 - Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.]
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