Legislação
Lei 10.741, de 01/10/2003
Art. 36
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Capítulo VIII - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Art. 36- O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [Art. 36 - O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.]
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