Legislação
Lei 10.741, de 01/10/2003
Título IV - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA (Ir para)
Capítulo III - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO (Ir para)
Art. 54- Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.
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