Legislação

Lei 10.741, de 01/10/2003

Art. 54

Título IV - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA (Ir para)

Capítulo III - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO (Ir para)

Art. 54

- Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.

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