Legislação
Lei 10.741, de 01/10/2003
Art. 58
Título IV - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA (Ir para)
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 58- Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento à pessoa idosa:
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Pena - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pela pessoa idosa.
Redação anterior (original): [Art. 58 - Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:
Pena - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.]
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