Legislação
Lei 10.741, de 01/10/2003
Art. 59
Título IV - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA (Ir para)
Capítulo V - DA APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA (Ir para)
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao Capítulo V. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas])Redação anterior (original): [Capítulo V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso]
Art. 59
- Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da lei.
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