Legislação
Lei 10.741, de 01/10/2003
Título V - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
Art. 77- A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
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