Legislação
Lei 10.742, de 06/10/2003
Art. 0º
(Origem da Medida Provisória 123, de 26/06/2003). Administrativo. Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei 6.360, de 23/09/76, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 754, de 19/12/2016, art. 1º (art. 4º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 33, de 30/05/2017. DOU 31/05/2017)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto 4.937/2003 (Regulamenta o art. 4º)
Medida Provisória 123, de 26/06/2003 (Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei 6.360, de 23/09/76)
Lei 6.360, de 23/09/1976 (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)
Medida Provisória 123, de 26/06/2003 (Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei 6.360, de 23/09/76)
Lei 6.360, de 23/09/1976 (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)