Legislação
Lei 10.748, de 22/10/2003
- O empregador deverá manter à disposição da fiscalização do trabalho o comprovante de matrícula e os atestados de freqüência mensais, emitidos pelo estabelecimento de ensino, relativamente a cada jovem contratado no âmbito do PNPE ou cópia do certificado de conclusão do ensino médio.
Artigo com redação dada pela Lei 10.940, de 27/08/2006 - origem na Medida Provisória 186, de 13/05/2004.
Redação anterior: [Art. 8º - O empregador deverá manter à disposição da fiscalização do trabalho o comprovante de matrícula e os atestados de freqüência mensais, emitidos pelo estabelecimento de ensino, relativamente a cada jovem contratado no âmbito do PNPE.]
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