Legislação

Lei 10.748, de 22/10/2003

Art.
Art. 8º

- O empregador deverá manter à disposição da fiscalização do trabalho o comprovante de matrícula e os atestados de freqüência mensais, emitidos pelo estabelecimento de ensino, relativamente a cada jovem contratado no âmbito do PNPE ou cópia do certificado de conclusão do ensino médio.

Artigo com redação dada pela Lei 10.940, de 27/08/2006 - origem na Medida Provisória 186, de 13/05/2004.

Redação anterior: [Art. 8º - O empregador deverá manter à disposição da fiscalização do trabalho o comprovante de matrícula e os atestados de freqüência mensais, emitidos pelo estabelecimento de ensino, relativamente a cada jovem contratado no âmbito do PNPE.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total