Legislação

Lei 10.762, de 11/11/2003

Art.
Art. 7º

- Os arts. 8º e 10 da Lei 8.631, de 04/03/93, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - (...)
Parágrafo único - (VETADO)
[Art. 10 - O inadimplemento no recolhimento das parcelas das quotas anuais de Reserva Global de Reversão - RGR, Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, e Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos pelas concessionárias, acarretará a impossibilidade de revisão e reajustamento de seus níveis de tarifas, independentemente do que dispuser o contrato respectivo e de recebimento de recursos provenientes da CCC, CDE e RGR.] (NR)
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