Legislação

Lei 10.770, de 21/11/2003

Art. 16
Art. 16

- São criadas na 16ª Região da Justiça do Trabalho 8 (oito) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de São Luís, 2 (duas) Varas do Trabalho (5ª e 6ª);

II - na cidade de Humberto de Campos, 1 (uma) Vara do Trabalho;

III - na cidade de Timon, 1 (uma) Vara do Trabalho;

IV - na cidade de São João dos Patos, 1 (uma) Vara do Trabalho;

V - na cidade de Pedreiras, 1 (uma) Vara do Trabalho;

VI - na cidade de Presidente Dutra, 1 (uma) Vara do Trabalho;

VII - na cidade de Estreito, 1 (uma) Vara do Trabalho.

Parágrafo único - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho pertencentes à 16ª Região, no Estado do Maranhão:

I - São Luís: o respectivo Município e os de Alcântara, Bacabeira, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, Santa Rita e São José de Ribamar;

II - Humberto de Campos: o respectivo Município e os de Axixá, Barreirinhas, Cachoeira Grande, Icatu, Morros, Presidente Juscelino, Primeira Cruz e Santo Amaro do Maranhão;

III - Timon: o respectivo Município e os de Parnarama e Matões;

IV - São João dos Patos: o respectivo Município e os de Barão de Grajaú, Benedito Leite, Buriti Bravo, Colinas, Lagoa do Mato, Mirador, Nova Iorque, Paraibano, Passagem Franca, Pastos Bons, São Domingos do Azeitão, São Francisco do Maranhão, Sucupira do Norte e Sucupira do Riachão;

V - Pedreiras: o respectivo Município e os de Bernardo do Mearim, Capinzal do Norte, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lima Campos, Peritoró, Poção de Pedras, Santo Antônio dos Lopes, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto e Trizidela do Vale;

VI - Presidente Dutra: o respectivo Município e os de Dom Pedro, Fortuna, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Gonçalves Dias, Graça Aranha, Jatobá, Joselândia, Santa Filomena do Maranhão, São Domingos do Maranhão, São José dos Basílios, Senador Alexandre Costa e Tuntum;

VII - Estreito: o respectivo Município e os de Campestre do Maranhão, Carolina, Feira Nova do Maranhão, Lajeado Novo, Porto Franco, São João do Paraíso e São Pedro dos Crentes;

VIII - Açailândia: o respectivo Município e os de Cidelândia, Itinga do Maranhão e São Francisco do Brejão;

IX - Bacabal: o respectivo Município e os de Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Bom Lugar, Brejo de Areia, Coroatá, Lagoa Grande do Maranhão, Lago da Pedra, Lago Verde, Matões do Norte, Marajá do Sena, Olho d’Água das Cunhãs, Paulo Ramos, São Mateus do Maranhão e Vitorino Freire;

X - Balsas: o respectivo Município e os de Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso;

XI - Barra do Corda: o respectivo Município e os de Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Grajaú, Itaipava do Grajaú e Jenipapo dos Vieiras;

XII - Caxias: o respectivo Município e os de Aldeias Altas, Afonso Cunha, Codó, Coelho Neto, Duque Bacelar, São João do Soter e Timbiras;

XIII - Chapadinha: o respectivo Município e os de Anapurus, Belágua, Brejo, Buriti de Inácia Vaz, Itapecuru, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Nina Rodrigues, Presidente Vargas, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, Urbano Santos e Vargem Grande;

XIV - Imperatriz: o respectivo Município e os de Amarante do Maranhão, Buritirana, Davinópolis, Governador Edison Lobão, João Lisboa, Montes Altos, Ribamar Fiquene, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios;

XV - Pinheiro: o respectivo Município e os de Bacurituba, Bequimão, Cajapió, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Pedro do Rosário, Peri Mirim, Presidente Sarney, Santa Helena, São Bento, São João Batista, São Vicente Ferrer, Turiaçu, Turilândia e Viana;

XVI - Santa Inês: o respectivo Município e os de Alto Alegre do Pindaré, Arari, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cantanhede, Conceição do Lago-Açu, Governador Newton Bello, Igarapé do Meio, Miranda do Norte, Monção, Penalva, Pindaré-Mirim, Pio XII, Santa Luzia, São João do Carú, Satubinha, Tufilândia, Vitória do Mearim e Zé Doca.

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