Legislação

Lei 10.770, de 21/11/2003

Art. 17
Art. 17

- São criadas na 17ª Região da Justiça do Trabalho 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Vitória, 05 (cinco) Varas do Trabalho;

II - na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, 01 (uma) Vara do Trabalho.

Parágrafo único - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 17ª Região, no Estado do Espírito Santo:

I - Vitória: o respectivo Município e os de Cariacica, Serra, Viana e Vila Velha;

II - Cachoeiro do Itapemirim: o respectivo Município e os de Atílio Vivacqua, Castelo, Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

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