Legislação
Lei 10.778, de 24/11/2003
Art. 0º
Administrativo. Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Atualizada(o) até:
Lei 13.931, de 10/12/2019, art. 1º (art. 1º. Vigência em 10/03/2020)Lei 12.288, de 20/07/2010 (art. 1º. Vigência em 19/10/2010)
Decreto 5.099/2004 (Regulamento)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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