Legislação

Lei 10.810, de 12/12/2003

Art.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 69.588.967,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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