Legislação

Lei 10.829, de 23/12/2003

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

OBJETO

Código

Verificação

Verificação

Periódica e

Inicial

Eventual

001

até 50 g

1,00

1,00

002

de 100 g até 1 kg

2,50

2,50

003

de 2 kg até 10 kg

4,00

4,00

004

de 20 kg até 50 kg

7,20

7,20

005

ajuste dos pesos códigos 001 a 004 comcâmara de ajustagem

3,10

3,10

011

até 1 kg e quilate

3,40

3,40

012

de 2 kg até 10 kg

6,80

6,80

013

de 20 kg até 50 kg

11,50

11,50

015

ajuste dos pesos códigos 011 a 013 comcâmara de ajustagem

5,30

5,30

021

até 50 g

7,60

7,60

022

de 100 g até 1 kg

11,80

11,80

023

de 2 kg até 10 kg

19,50

19,50

024

de 20 kg até 50 kg

28,90

28,90

025

ajuste dos pesos códigos 021 a 024 comcâmara de ajustagem

10,20

10,20

031

até 50 g

26,50

26,50

032

de 100 g até 1 kg

32,60

32,60

033

de 2 kg até 50 kg

57,20

57,20

051

Picnômetro (sem escala)

33,80

33,80

052

Esfera de massa específica

70,50

70,50

para 3 pontos de ensaio

061

uma unidade

14,40

14,40

062

cada unidade seguinte

10,00

10,00

063

com apresentação de no mínimo20 unidades, cada unidade

6,20

6,20

para 5 pontos de ensaio

064

uma unidade

19,80

19,80

065

cada unidade seguinte

13,80

13,80

066

com apresentação de no mínimo20 unidades, cada unidade

10,70

10,70

067

uma unidade

23,30

23,30

068

cada unidade seguinte

15,80

15,80

069

com apresentação de no mínimo20 unidades, cada unidade

10,00

10,00

para 5 pontos de ensaio

071

uma unidade

28,70

28,70

072

cada unidade seguinte

19,30

19,30

073

com apresentação de no mínimo20 unidades, cada unidade

13,80

13,80

074

Densímetro com outras temperaturas dereferência do que 20 ºC

A

A

077

Indicador de teor alcoólico -densímetro teor mínimo

23,30

7,80

078

Lactodensímetro

3,40

3,40

091

de 250 ml

56,10

56,10

092

de 1L

89,70

89,70

093

Aparelho elétrico para determinaçãode umidade de cereais e sementes ou frutas através demedição por resistência ou condensador

82,20

82,20

101

até 5 kg

115,00

38,00

102

acima de 5 kg

146,00

48,20

103

até 5 kg

122,00

40,00

104

acima de 5 kg

156,00

51,00

105

até 5 kg

39,50

13,00

106

acima de 5 kg até 50 kg

60,50

20,00

107

acima de 50 kg até 350 kg

106,00

35,00

sem dispositivo indicador

108

até 5 kg

23,00

7,00

109

até 5 kg

45,00

15,00

111

acima de 5 kg até 50 kg

68,00

23,00

112

acima de 50 kg até 350 kg

116,00

38,00

121

até 5 kg

25,00

8,00

122

acima de 5 kg até 50 kg

51,00

17,00

123

acima de 50 kg até 350 kg

70,00

23,00

124

acima de 350 kg até 1 500 kg

123,00

40,00

125

acima de 1 500 kg até 2 900 kg

182,00

60,00

126

acima de 2 900 kg até 12 000 kg

286,00

94,00

127

acima de 12 000 kg até 31 000 kg

456,00

150,00

128

acima de 31 000 kg até 81 000 kg

561,00

185,00

129

acima de 81 000 kg até 200 000 kg

897,00

296,00

131

até 5 kg

13,00

4,00

132

acima de 5 kg até 50 kg

21,00

7,00

133

acima de 50 kg até 350 kg

42,00

14,00

135

até 5 kg

33,00

11,00

136

acima de 5 kg até 50 kg

60,00

20,00

137

acima de 50 kg até 350 kg

80,00

26,00

138

acima de 350 kg até 1 500 kg

142,00

47,00

139

acima de 1 500 kg até 2 900 kg

209,00

69,00

141

acima de 2 900 kg até 12 000 kg

327,00

108,00

142

acima de 12 000 kg até 31 000 kg

537,00

177,00

143

acima de 31 000 kg até 81 000 kg

673,00

222,00

144

acima de 81 000 kg até 200 000 kg

1.076,00

355,00

Dispositivo adicionais

145

cada memória de dados eletrônica

15,00

5,00

146

cada proteção de estabilidadepara impressão em instrumentos até 50 kg

10,00

3,00

147

cada proteção de estabilidadepara impressão em instrumentos acima

de 50 kg

22,00

7,00

cada seguinte dispositivo medidor de carga

151

acima de 50 kg até 350 kg

10,00

3,00

152

acima de 350 kg até 1 500 kg

18,00

6,00

153

acima de 1 500 kg até 2 900 kg

27,00

9,00

154

acima de 2 900 kg até 12 000 kg

44,00

15,00

155

acima de 12 000 kg até 31 000 kg

88,00

29,00

156

acima de 31 000 kg até 81 000 kg

147,00

48,00

157

acima de 81 000 kg até 200 000 kg

220,00

72,00

161

até 10 kg

114,00

38,00

162

acima de 10 kg até 50 kg

142,00

47,00

163

acima de 50 kg até 250 kg

256,00

84,00

164

acima de 250 kg até 500 kg

320,00

105,00

165

acima de 500 kg até 2 900 kg

372,00

123,00

166

acima de 2 900 kg até 12 000 kg

526,00

175,00

167

acima de 12 000 kg

A

A

171

até 1 kg

169,00

56,00

172

acima de 1 kg até 10 kg

211,00

70,00

173

acima de 10 kg

284,00

94,00

178

Instrumentos para pesagem contínua deproduto (instrumentos

de esteira transportadora)

A

A

179

Pontes de pesagem ferroviária

A

A

201

até 2 m

3,00

3,00

202

até 2 m , a partir de 41 unidades

1,50

1,50

203

acima de 2 m até 5 m

10,00

5,00

204

acima de 5 m até 20 m

18,00

13,00

205

acima de 20 m

47,60

33,80

206

Metros de precisão emedidas materializadas de comprimento (classe I) rígidas,com uma ou várias graduações

43,20

30,70

207

até 20 m

98,20

98,20

208

acima de 20 m

199,00

199,00

211

Máquinas industriais de mediçãode comprimento

84,20

59,80

212

Máquinas de medição paravenda de fios e cabos a varejo

48,00

16,00

213

a partir da segunda unidade

34,50

11,40

Instrumentos de mediçãono trânsito

Instrumentos de medição emveículos

221

Odômetros

22,00

22,00

222

Taxímetros

25,00

25,00

223

Exame preliminar de taxímetro

6,00

224

Instrumentos de medição depressão de pneus

20,00

6,00

225

Instrumentos de medição de gásde escape para determinação do conteúdo deCO- e para ignição comprimida de motores(opacímetros)

120,00

40,00

226

Instrumentos de medição de gásde escape para determinação do conteúdo deCO-,CO2-,HC e O2

180,00

60,00

231

Medidor de carga de roda, para carga de rodaindividual

80,30

26,50

232

Medidor de carga de roda, para carga de rodaaos pares

114,00

37,60

233

Instrumentos de pesagem de veículos emmovimento

A

A

234

Frenômetros

60,00

20,00

235

Medidores de velocidade óticos e porradar

360,00

360,00

236

Medidores de velocidade por sensores desuperfície, cada faixa de Trânsito

240,00

240,00

237

Cronotacógrafos

84,00

84,00

238

a partir de 11 unidades

50,00

50,00

239

a partir de 101 unidades

37,50

37,50

241

com apresentação de no mínimo300 unidades e auxílio, cada unidade

25,50

25,50

242

Exame preliminar de cronotacógrafo

11,40

243

Etilômetros (bafômetros)

440,00

440,00

244

a partir de 11 unidades

325,00

325,00

245

a partir de 51 unidades

215,00

215,00

246

a partir de 101 unidades, com fornecimento deauxílio

135,00

135,00

Instrumentos de mediçãode temperatura

Faixa de temperatura de 0 ºC até100 ºC

251

um termômetro

15,00

15,00

252

cada termômetro seguinte

8,00

8,00

253

pela apresentação de no mínimo20 unidades, cada unidade

6,00

6,00

254

pela apresentação de no mínimo50 unidades, cada unidade

4,00

4,00

Faixa de temperatura de -60 ºC até0 ºC e maior que 100 ºC até 200 ºC

255

u

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ANEXO 1

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOSMETROLÓGICOS

Seção 1

Verificação,exame de conformidade e perícia

(códigos 001 até599 )

Valor R$

Pesos

Pesos da classe de exatidãoM3 ( peso comercial )

Pesos de precisão ou peso da classe deexatidão M2 e M1

Pesos da classe de exatidãoF2 e F1

Pesos da classe de exatidãoE2

Instrumentos de medição de massaespecífica e conteúdo

Observação: termômetrosincorporados serão calculados segundo o item específicoda tabela

Densímetros para adeterminação da massa específica, do teor deálcool (alcoômetros) ou do conteúdo de massana sacarose (sacarímetros) e para determinaçãode densidade relativa

Com temperatura de referênciade 20 ºC e valor de divisão não menor que 0,2% ou 0,5 kg/m3

Densímetro comtemperatura de referência de 20 ºC e com valor dedivisão menor que 0,2 % ou 0,5 kg/m3

para 3 pontos de ensaio

Medidas para avaliaçãode cereais e sementes oleaginosas

Instrumentos de pesagem

Instrumentos de pesagem nãoautomáticos

(a carga refere-se sempre a carga máximaMax)

Instrumento da classe de exatidão I (especial)

Instrumento da classe de exatidão I (especial) com valores de divisão múltiplos e faixasmúltiplas

Instrumento de pesagem da classe de exatidãoII (fina) com dispositivo indicador

Instrumento de pesagem da classe de exatidãoII (fina) com dispositivo indicador, com valores de divisãomúltiplos e faixas múltiplas

Instrumentos de pesagem dasclasses de exatidão III (média) e IIII (ordinária)com dispositivo indicador

sem dispositivo indicador, deplataforma decimal e pesos cursores

Instrumentos de pesagem dasclasses de exatidão III (média) e IIII (ordinária)com dispositivo indicador, com valores de divisãomúltiplos e de faixas múltiplas

Observação:

  1. Ensaios de compatibilidade de módulosna forma de ensaio de condição serãocomputados por apropriação.

  2. Ensaio separado de célula de cargae dispositivo indicador de instrumento calculador ou etiquetadorde preço, a célula de carga será computadacomo um instrumento e o dispositivo indicador segundo código146.

Instrumentos com váriosdispositivos medidores de carga, os quais são ligados comum receptor de carga, para o receptor e o dispositivo medidor coma maior carga máxima ensaiada valor segundo os códigos105 até 108 e 121 até 133

Instrumentos de pesagem daclasse de exatidão III com mais de 5 000 divisõesvalor adicional aos códigos 121 até 133 serácomputado por apropriação para ensaio dos padrões

Instrumentos de pesagem comvários receptores de carga ou instrumentos de pesagemligados serão computados cada receptor de carga ou cadainstrumento de pesagem individual segundo os códigos 105até 108 e 121 até 133

Instrumentos de pesagemautomáticos

(a carga refere-se sempre acarga máxima Max)

Observação:

  1. Segundo os códigos de instrumentosde pesagem de não automáticos serãocomputados os instrumentos de controle e classificadores e osinstrumentos totalizadores descontínuos que sãoapenas ensaiados estaticamente.

  2. Estão incluídos nos valoreso exame de impressoras e memórias de valor de medição.

Instrumentos automáticosdosadores ponderais e instrumentos automáticostotalizadores descontínuos ensaiados dinamicamente

Instrumentos de pesagem decontrole e classificadores ensaiados dinamicamente

Instrumentos de mediçãode comprimento

Metros comerciais e medidasmaterializadas de comprimento (classe II e III) com ou semgraduação

Metros de precisão emedidas materializadas de comprimento (classe I) flexíveis,com uma ou várias graduações

Observação: Paracódigos 225 e 226 instrumentos combinados serãocomputados como dois instrumentos individuais

Instrumentos para supervisãopública do transito