Legislação

Lei 10.833, de 29/12/2003

Art. 19

Capítulo II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Art. 19

- O art. 8º da Lei 9.317, de 05/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

Lei 9.317, de 05/12/1996, art. 8º (Simples
[Art. 8º - [...]
[...]
§ 6º - O indeferimento da opção pelo SIMPLES, mediante despacho decisório de autoridade da Secretaria da Receita Federal, submeter-se-á ao rito processual do Decreto 70.235, de 06/03/72.] (NR)
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